DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
ESTADO DO CEARÁ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL
Notícia: DPE - CE abre 60 vagas para Defensores Públicos com remuneração de R$ 19,3 mil
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO À CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA INICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e a COMISSÃO DE CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, nomeada pelo Defensor Público-Geral, nos termos do disposto na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/94), Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997 e Regulamento nº 01, de 11 de junho de 2014, em sua redação consolidada e suas alterações, considerado parte integrante deste Edital, tornam público, para ciência dos interessados, que ficarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira de Defensor Público do Estado do CEARÁ, no cargo de Defensor Público de Entrância Inicial, que será regido de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 Ao Concurso Público para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Ceará, no cargo de Defensor Público de Entrância Inicial, aplicam-se as regras do presente Edital, Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/94), Lei Complementar nº 06, de 28 de abril de 1997, e Regulamento nº 01, de 11 de junho de 2014 e suas alterações, e artigos 93 e 134 da Constituição Federal.
1.2 A legislação aplicável ao Concurso Público, o Conteúdo Programático das Provas e toda e qualquer informação adicional sobre o certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a qual prestará apoio operacional a este Concurso.
2 - DAS VAGAS
2.1 O Concurso destina-se ao provimento de 60 (sessenta) vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público de Entrância Inicial, bem como daquelas que se abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
2.2 Do total de 60 (sessenta) vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, cumprido o percentual exigido pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, o qual será observado nas vagas que forem supridas durante o prazo de vigência do concurso.
3 - DO SUBSÍDIO
3.1 O subsídio do cargo de Defensor Público de Entrância Inicial é de R$ 19.339,70 (dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos).
4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de Inscrição Preliminar:
a) possuir diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de dezoito anos completos;
d) estar inscrito na OAB, dispensado deste requisito os incompatibilizados com o exercício da advocacia;
e) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) gozar de boa saúde física e mental;
h) ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatível com o exercício das funções;
i) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
j) não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;
k) ter recolhido o valor da inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
l) ter, na data da posse, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, considerando-se atividade jurídica:
1. o efetivo exercício da advocacia, como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que tenha atuado efetivamente, a cada período de 12 (doze) meses contínuos, no mínimo, em 5 (cinco) processos judiciais;
2. o efetivo desempenho de cargo, emprego e/ou função de nível superior, eminentemente jurídico, devidamente certificado pelos órgãos competentes;
3. o cumprimento de estágio de direito reconhecido por lei, computando-se para tanto, o período máximo de até 1 (hum) ano.
m) declarar estado civil;
n) comprovar seu domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
o) não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada;
p) conhecimento das prescrições do Regulamento nº 01, de 11 de junho de 2014 e suas alterações, bem como do Edital de Abertura de Inscrições do concurso, obrigando-se a respeitá-las.
4.2 Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição preliminar, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 4.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição. A documentação deverá ser apresentada no momento da inscrição definitiva, exceto a comprovação da atividade jurídica mencionada na alínea "l", que poderá ser realizada até a data da posse.
5 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
5.2 As inscrições preliminares ao Concurso serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 10 h do dia 30.09.2014 às 14h do dia 29.10.2014 (horário de Brasília), de acordo com o subitem 5.3 deste Edital.
5.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.concursosfcc.com.br, durante o período das inscrições (10h do dia 30.09.2014 às 14h do dia 29.10.2014) e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado do Ceará, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.3.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição.
5.3.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.
5.3.3 Imprimir o boleto bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição online.
5.3.4 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de Boleto Bancário, em qualquer banco do sistema de compensação, no valor de R$ 293,41 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento (29.10.2014).
5.3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
5.3.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
5.3.6.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.3.6.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.3.7 A partir de 06.10.2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição.
5.3.7.1 Detectada qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.3.8 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.3.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29.10.2014, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.3.10 No período de inscrição preliminar o candidato não deverá enviar cópia de qualquer documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição.
5.3.11 A Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos neste Edital, em especial no subitem 5.3 deste Capítulo, sendo que o descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.5 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado à Defensoria Pública do Estado do Ceará e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.6 Para fins do direito previsto no art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689/1941), o candidato que, eventualmente, teve participação em júri até a data de término das inscrições, deverá indicar em campo específico do formulário de inscrição, o exercício efetivo na função de jurado, para fins de desempate, de acordo com a alínea "e", do subitem 16.3, do Capítulo 16.
5.7 Não serão aceitos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:
5.7.1 Servidor público estadual, nos termos da Lei nº 11.551/1989, mediante comprovação de um dos documentos relacionados abaixo:
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público;
b) contracheque atual.
5.7.2 Doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº 12.559/1995, que tenha realizado, no mínimo, duas doações no período de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição de isenção (30.09.2014).
5.7.3 Alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, aos deficientes, e aos alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salário mínimos, nos termos da Lei nº 13.844/2006, mediante comprovação dos documentos relacionados abaixo.
5.7.3.1 Para os alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público - apresentação de declaração da entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos na respectiva instituição;
5.7.3.2 Para os deficientes - apresentação de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), com data de emissão no máximo 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.
5.7.3.3 Para os alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos.
a) declaração da entidade de ensino atestando que o candidato está regularmente matriculado;
b) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2 salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
5.8 Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens 5.7.1, 5.7.2 e
5.7.3 (5.7.3.1, 5.7.3.2 e 5.7.3.3) deste Capítulo, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1 Acessar, no período de 10h do dia 30.09.2014 às 23h59min do dia 06.10.2014, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.
5.8.2 Encaminhar até 06.10.2014 os comprovantes indicados nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 (5.7.3.1, 5.7.3.2 e 5.7.3.3), via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/Defensoria Pública CE/Defensor) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.9 O candidato deverá identificar a documentação enviada para isenção com seu nome completo, número de identidade e CPF.
5.10 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
5.10.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.
5.11 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.12 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 (5.7.3.1, 5.7.3.2 e 5.7.3.3) deste Capítulo;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
5.13 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.13.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
5.14 A partir do dia 15.10.2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
5.15 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento de inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
5.16 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
5.16.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
5.17 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de 29.10.2014.
5.18. Encerrado o prazo para a Inscrição Preliminar (29.10.2014), a lista dos candidatos com inscrição deferida será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgada no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.18.1 Os candidatos que tiverem a inscrição preliminar deferida serão convocados para a Prova Escrita Preliminar Objetiva.
5.18.2 O candidato que tiver sua Inscrição Preliminar indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a contar da publicação das inscrições deferidas no Diário Oficial do Estado do Ceará.
5.19 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (29.10.2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Defensoria Pública CE/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.19.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
5.19.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
5.19.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.20 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
5.20.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (29.10.2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Defensoria Pública CE/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.20.2 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.20.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.20.4 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
5.20.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
5.20.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.20.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.21 No dia 10.11.2014 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) uma lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas.
5.21.1 O candidato que não constar na lista contendo o deferimento das condições especiais poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 5.20, vedada a juntada de documentos.
6 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Aos candidatos com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores.
6.2 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público.
6.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.4 Aos candidatos com deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.
6.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 /1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 30.09.2014 a 29.10.2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.
6.5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser candidato com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 30.09.2014 a 29.10.2014), deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensoria CE/Defensor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc. especificando o tipo de deficiência.
6.6.1 Aos candidatos com deficiências visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
6.6.2 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
6.6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.6.3 Os candidatos com deficiências visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
6.6.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
6.6.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
6.6.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6.7 Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.6.3 , será disponibilizado, ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
6.8 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.8.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.9 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no subitem 6.6, e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como "concorrendo às vagas reservadas".
6.10 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.6 e subitens não concorrerão às vagas reservadas e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.11 No dia 10.11.2014 será publicada no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, uma lista contendo o deferimento dos laudos médicos e das condições especiais solicitadas.
6.11.1 Considerar-se-á deferido (válido) o laudo médico que estiver de acordo com a alínea "a", subitem 6.6 deste Capítulo;
6.11.2 O candidato que não constar na lista contendo o deferimento dos laudos médicos e das condições especiais poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6.11, vedada à juntada de documentos.
6.12 O candidato cujo laudo for considerado indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo da solicitação de tratamento diferenciado, se houver, conforme disposto nos itens 6.8 e 6.8.1.
6.13 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 16, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por Junta Médica designada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, observadas as seguintes disposições:
6.14.1 A avaliação de que trata este subitem, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999.
6.14.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período estabelecido, conforme subitem 6.6, alínea "a", deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.14.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 6.14 deste Capítulo.
6.14.4 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que observados os limites estabelecidos no item 12.2.1 deste Edital.
6.14.5 A avaliação multiprofissional mencionada no subitem 6.14 não exime o candidato com deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais e regulares para o ingresso no serviço público realizados pela Junta Médica indicada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.
6.14.6 Os recursos contra a decisão proferida pela Junta Médica deverão ser encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Ceará, no prazo de dois dias úteis após a comunicação administrativa da decisão.
6.15 A Perícia Médica será realizada pela Junta Médica indicada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, sem a participação da Fundação Carlos Chagas.
6.16 O laudo médico de que trata o subitem 6.6, alínea "a", apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.
6.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.
6.17 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Ceará.
7 - DAS FASES E DAS PROVAS DO CONCURSO
7.1 As provas, escritas e oral, de caráter classificatório e eliminatório, serão prestadas em três etapas:
I - Prova Escrita Preliminar Objetiva;
II - Provas Escritas Discursivas Específicas;
III - Prova Oral.
8 - DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA PRELIMINAR OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO I deste Edital, assim distribuídas:
Disciplinas
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Nº de Questões
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Direito Constitucional
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20
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Direito Civil
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12
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Direito Penal
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12
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Direito Processual Civil
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12
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Direito Processual Penal
|
12
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Direito do Trabalho
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03
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Direito Administrativo
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07
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Direito Previdenciário | 03 |
Direito Comercial | 03 |
Direito do Consumidor | 06 |
Organização da Defensoria Pública | 10 |
8.2 A prova terá 5 (cinco) horas de duração.
8.3 Na Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.
9 - DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS ESPECÍFICAS
9.1 A Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 2 (duas) Provas Dissertativas
com duração de 4 (quatro) horas cada, realizadas no mesmo dia em períodos distintos.
9.2 Cada Prova Discursiva conterá 3 questões e 1 peça judicial.
9.3 As matérias do conteúdo programático serão distribuídas nas duas Provas Discursivas da seguinte
forma:
Prova Escrita Discursiva 1
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Número de questões
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Direito Processual Civil
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1 peça judicial + 3 questões
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Direito Constitucional
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Direito Civil
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Direito Constitucional
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Prova Escrita Discursiva 2
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Número de questões
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Direito Processual Penal
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1 peça judicial + 3 questões
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Direito Administrativo
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Direito Penal
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Organização da Defensoria Pública
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9.4 As notas das Provas Escritas Discursivas serão graduadas de 0 a 100,00 pontos cada uma, sendo que cada questão discursiva valerá 20,00 pontos e a peça valerá 40,00 pontos.
9.5 Nas Provas Escritas Discursivas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
10 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 Os candidatos aprovados e classificados na Primeira Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva e na Segunda Fase - Provas Escritas Discursivas Específicas deverão na data, horário e local a serem indicados pelo Edital de Convocação, entregar a seguinte documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na Carreira de Defensor Público de Entrância Inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará:
a) requerimento preenchido e assinado, dirigido ao Defensor Público-Geral, podendo ser feito pelo próprio candidato ou por procurador;
b) duas fotografias coloridas no tamanho 3 X 4, com fundo branco, datadas há, no máximo 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto;
c) atestado de boa conduta social firmado nos termos do §1º do artigo 14 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará;
d) cópia reprográfica autenticada da carteira de identidade;
e) comprovante de residência;
f) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados, tal como certidão de casamento;
g) prova de quitação, por meio de cópias autenticadas, das obrigações militares (se, do sexo masculino) e eleitorais;
h) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) certidões negativas, fornecidas pela justiça comum (Estadual e Federal) e pela justiça militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato, nos últimos cinco anos (as certidões deverão abranger ações penais e cíveis em que os candidatos sejam, ou tenham sido, partes ou intervenientes);
j) certidão atual, dos últimos cinco anos, as Seção da Ordem dos Advogados em que estiver inscrito o candidato, e, caso não seja inscrito na OAB, das autoridades a que estiver diretamente subordinado ou vinculado, no sentido de nunca haver sofrido penalidades ou praticado atos desabonadores no exercício de cargos públicos, advocacia ou atividades públicas, conforme o caso.
10.2 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no subitem 10.1 deste Edital, sua inscrição será declarada insubsistente, com a consequente nulidade de todos os atos por ele e para ele praticados, sendo excluído automaticamente do certame.
10.3 Caso o candidato não apresente no momento indicado pela Comissão de Concurso a documentação descrita no subitem 10.1 deste Edital, sua nomeação será tornada sem efeito, declarando-se nulos todos os atos por ele e para ele praticados.
10.4 Os requerimentos de inscrição definitiva serão apreciados pela Comissão do Concurso, em conformidade com o disposto no Regulamento nº 01, de 11 de junho de 2014, podendo ser ordenadas eventuais diligências, inclusive de caráter reservado, que se fizerem oportunas e exigíveis, quanto à comprovação dos requisitos, antes de decidir acerca de seu deferimento.
10.5 Do indeferimento da inscrição definitiva, o candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias, exclusivamente, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Caberá ao Defensor Público-Geral decidir em caráter definitivo.
11 - DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a Prova Oral todos os candidatos que tiverem suas inscrições definitivas deferidas.
11.2 A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, com sorteio dos pontos, por ocasião de sua realização.
11.3 Durante a Prova Oral será vedado ao candidato qualquer tipo de consulta. Os candidatos não poderão, sob pena de eliminação, efetuar anotações ou leitura de qualquer natureza, inclusive apontamentos.
11.4 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas fitas.
11.5 Embora franqueado ao público assistir à prova oral, o candidato que ainda não houver sido arguido não poderá assistir aos exames dos demais.
11.6 As datas da realização das provas orais serão publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas nos sites www.defensoria.ce.gov.br da Defensoria Pública do Estado do Ceará ewww.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
12 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA PRELIMINAR OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
12.2 O candidato que lograr obter 50 pontos ou mais na Prova Escrita Preliminar Objetiva e obtiver as maiores notas até totalizar 3 vezes o número de vagas inicialmente postos em concurso, será considerado habilitado a permanecer no certame.
12.2.1 Serão considerados habilitados os candidatos classificados até a 180ª (centésima octagésima posição) na listagem geral e até a 9ª (nona) posição no caso dos candidatos que se declararem com deficiência.
12.3 Os candidatos não habilitados na Prova Escrita Preliminar Objetiva, conforme itens acima, serão excluídos do Concurso.
13. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS ESPECÍFICAS
13.1 Serão convocados para as Provas Escritas Discursivas Específicas os candidatos habilitados na Primeira Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva e classificados até a 180ª (centésima octagésima) posição na listagem geral e até a 9ª (nona) posição no caso dos candidatos que se declararem com deficiência.
13.2 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão convocados para as Provas Discursivas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 13.1 deste capítulo.
13.3 Na avaliação das Provas Discursivas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.
13.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas Provas Discursivas, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes à época da abertura do edital do certame, bem como daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.
13.5 Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis.
13.6 Serão considerados aprovados nas provas escritas discursivas os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos em cada prova e obtiver média aritmética das notas nas duas provas igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
13.7 Os candidatos habilitados nas Provas Escritas Discursivas Específicas serão convocados para a Inscrição Definitiva.
13.8 Da divulgação dos resultados constarão somente os candidatos habilitados.
14 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL
14.1 Durante a realização da Prova Oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, o uso correto do vernáculo e a postura.
14.2 Cada examinador atribuirá, sigilosamente, uma nota na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem).
14.3 A nota final do candidato na Prova Oral corresponderá à média aritmética das notas de todos os examinadores.
14.4 Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média mínima de 50,00 pontos.
15 - DA QUARTA FASE - PROVA DE TÍTULOS
15.1 Os candidatos aprovados na Terceira Fase - Prova Oral serão convocados a apresentar seus títulos, fase que terá caráter eminentemente classificatório.
15.2 O período e o local de entrega dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.brda Fundação Carlos Chagas.
15.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.
15.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
15.4 Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
15.5 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
15.6 Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas.
15.7 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos.
15.8 A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo e, comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.
15.9 Os títulos apresentados serão pontuados conforme especificações contidas no Quadro a seguir.
ALÍNEA
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TÍTULOS
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VALOR UNITÁRIO
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VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
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A
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Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de conclusão de doutorado em Direito e acompanhado do histórico escolar ou certificado/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
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1,00
|
1,00
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B
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Diploma, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação, de conclusão de mestrado em Direito e acompanhado do histórico escolar ou certificado/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
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0,80
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0,80
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C
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Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização na área jurídica e reconhecido pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.
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0,25
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0,75
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D
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Certificado/declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento, na área jurídica, com carga horária de, no mínimo, 180 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.
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0,25
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0,50
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E
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Exercício de magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida.
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0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo
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0,5
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F
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Obra jurídica editada, impressa, com no mínimo de 100 páginas, ISBN, autoria exclusiva do candidato.
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0,25 por obra
|
0,75
|
G
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Exercício de estágio na Defensoria Pública com duração mínima de 01 (um) ano.
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0,20 por ano
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0,4
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H
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Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito.
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0,1
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0,3
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I
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Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a), Juiz (a) de Direito, Promotor (a) de Justiça, Advocacia Pública federal, estadual ou municipal e Delegado(a) de Polícia, mediante aprovação em concurso público.
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0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo
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0,6
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TOTAL
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5,6
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15.10 Para cada um dos títulos previsto na Tabela supra serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item.
15.11 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.
15.12 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.
15.13 Para comprovar as alíneas "C" e "D", do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização e/ou aperfeiçoamento foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
15.14 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "E", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:
a) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e as atividades realizadas e, se for o caso, a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se exercido na área pública.
b) Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada;
c) Cópia de contrato de trabalho acompanhada de comprovação da prestação dos serviços e declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada;
15.15 Para efeito de pontuação na alínea "E" do Quadro, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.
15.16 Somente será considerado, como comprovante válido para fins de pontuação na alínea "F" do Quadro - Obra Jurídica -, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria exclusiva e o ISBN.
15.17 Não serão valorados como títulos os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação - Doutorado, Mestrado, Especialização, sendo que o candidato deverá juntar declaração para fins de comprovação.
15.18 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na Alínea "H" do Quadro, o candidato deverá comprová-los da seguinte forma: Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.
15.19 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na Alínea "I" do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim) e as atividades realizadas. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas bem como o período que o candidato esteve vinculado ao Órgão com a data de início e de término (dia, mês e ano) e a correspondente aprovação em concurso para o exercício do cargo.
15.20 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos Títulos.
15.21 O candidato poderá interpor recurso fundamentado do resultado da avaliação dos títulos no prazo de 2 (dois) dias, a partir da data indicada em edital.
16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
16.1 A nota final do candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas provas escritas preliminar objetiva, discursiva e oral, acrescida da nota obtida na prova de títulos.
16.2 Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.
16.3 Na hipótese de empate na pontuação final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no subitem 21.9 do Capítulo 21, deste Edital;
b) obtiver maior nota na prova escrita preliminar objetiva;
c) obtiver maior nota na prova discursiva;
d) tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecida no subitem 21.9 Capítulo 21, deste Edital.
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a de término das inscrições.
16.4 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados no Concurso, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência; e outra somente com a relação dos candidatos com deficiência, quando houver, conforme Capítulo 6 deste Edital.
17 - DOS RECURSOS
17.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da Inscrição Preliminar;
c) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitações especiais;
d) à aplicação da 1ª Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva e da 2ª Fase - Provas Escritas Discursivas Específicas (1ª e 2ª Provas);
e) ao gabarito e às questões da 1ª Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva;
f) ao resultado da 1ª Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva (vista da Folha de Respostas)
g) ao resultado da 2ª Fase - Provas Escritas Discursivas Específicas - 1ª e 2ª Provas- (vista das Provas Escritas Discursivas Específicas);
h) ao resultado da Prova Oral;
i) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;
j) à pontuação atribuída aos Títulos;
k) ao resultado das provas.
17.2 O recurso ao indeferimento quanto a alínea "b" do subitem 17.1 deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação da relação de candidatos cujas inscrições foram deferidas e publicadas no Diário Oficial. Os demais recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
17.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4 Os recursos relacionados às alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", ""h", "j" e "k" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
17.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
17.4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados..
17.5 Os recursos pertinentes às alíneas "i" deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará, situada na Av. Pinto Bandeira, nº 1111, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE.
17.5.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.
17.5.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal no Protocolo da sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
17.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal.
17.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
17.8 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
17.9 Será concedida Vista das Provas Escritas Discursivas a todos os candidatos que tiveram a respectiva prova corrigida, em período a ser informado em Edital específico.
17.10 Será facultado ao candidato requerer audição de sua Prova Oral, segundo procedimentos a serem divulgados em Edital específico.
17.11 A vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva e das Provas Escritas Discursivas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
17.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
17.14 Na Prova Escrita Preliminar Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
17.15 No que se refere às Provas Escritas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
17.16 Na ocorrência do disposto nos itens 17.13, 17.14 e 17.15 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
17.17 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
17.18 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
17.19 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor, prevalecendo aquele que for primariamente interposto.
17.20 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
18.1 O resultado final do Concurso, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, que determinará a publicação do "Edital de Homologação do Concurso", atendendo a ordem de classificação, contendo as seguintes listas: lista geral, composta por todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência; lista especial para pessoas com deficiência.
19 - DO PRAZO DO CONCURSO
19.1 O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório do resultado final do concurso pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
19.2 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública.
19.3 Após a homologação final do concurso e nomeação de candidatos correspondentes ao número de vagas previstas neste edital de abertura, as vagas posteriormente abertas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
20 - DA NOMEAÇÃO
20.1 Os candidatos aprovados serão nomeados em obediência à ordem de classificação, respeitado o chamamento pelas duas listas, de maneira alternada e proporcional, e de acordo com as disponibilidades orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
20.2 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Defensoria Pública do Estado do Ceará e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, bem como as disposições referentes às listas geral e especial.
20.2.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
20.3 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial para pessoas com deficiência), de maneira alternada e proporcional.
20.3.1 A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando aos candidatos da lista especial para pessoas com deficiência, chamando-se subsequentemente os candidatos da lista geral até que se complete o percentual das vagas, observado o cômputo geral dos nomeados no concurso.
20.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista geral, com rigorosa observância da ordem classificatória.
20.5 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
20.6 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e especial.
20.7 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
d) Declaração de Bens ou Rendas;
e) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
f) Caso possua cargo, emprego ou função pública, apresentar certidão que comprove que não sofreu punições por falta grave no exercício do cargo, emprego ou função;
g) Certidão que comprove não possuir condenação transitada em julgado em ação de improbidade administrativa.
h) Comprovação de no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, conforme alínea "l", subitem 4.1 deste Edital;
i) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme a alínea "e", do subitem 16.3, do Capítulo 16, caso tenha sido utilizado esta situação como critério de desempate;
20.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
20.7.2 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.
20.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no subitem 20.7, a posse do candidato ficará condicionada à realização de perícia admissional, que compreenderá exames de sanidade física e mental, podendo ser requisitados, pela instância examinadora, os exames necessários para formação do laudo.
20.8.1 Os exames servirão para apurar as condições de higidez física e mental do candidato aprovado, bem como as deficiências que possam incapacitá-lo para o exercício da função, levando em consideração as especificidades do cargo.
20.8.2 Serão declarados inabilitados, para efeito de investidura no cargo, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função, nos termos da legislação vigente.
20.8.3 Os exames de sanidade física e mental serão sempre conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções, sigilosos para terceiros e fundamentados com critérios objetivos e científicos.
20.8.4 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a candidatos com deficiência também deverão cumprir os requisitos específicos exigidos nesse Edital, e a investidura no cargo será condicionada à verificação, por meio de perícia técnica específica, da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
20.8.5 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à perícia admissional na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
20.8.6 A Defensoria Pública do Estado do Ceará convocará os candidatos para a perícia admissional e os informará dos exames a serem por eles apresentados.
20.8.6.1 O perito poderá solicitar a realização de exames complementares, os quais deverão ser obrigatoriamente apresentados pelo candidato.
20.8.6.2 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do subitem 20.8 deste Capítulo.
20.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse, a falta de comparecimento à perícia admissional, a falta de apresentação de exames ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
20.10 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.
20.11 A Defensoria Pública do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As provas realizar-se-ão na cidade de Fortaleza - CE.
21.2 O Conteúdo Programático consta do ANEXO I do presente Edital.
21.3 O cronograma provisório referente à aplicação das Provas do Concurso consta do ANEXO II deste Edital.
21.3.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
21.3.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
21.4 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, no site da Fundação Carlos Chagas e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
21.5 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
21.6 Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
21.6.1 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
21.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado do Ceará não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falhas na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.
21.7 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
21.8 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
21.9 Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate deverão ser corrigidos pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Ceará, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente à aplicação da Prova Escrita Preliminar Objetiva.
21.9.1 Dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos, somente, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
21.9.2 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
21.9.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 21.9, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
21.10 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data e realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723- 4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
21.10.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
21.11 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública ou de Justiça e Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo da carteira da OAB, do CREA, do CRM, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação - com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.
21.11.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
21.11.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
21.11.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original referidos no subitem 21.11, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
21.11.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
21.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o candidato não poderá alegar desconhecimento acerca das datas, locais e horários de realização das provas, como justificativa de sua ausência.
21.13 O não comparecimento do candidato, em qualquer das fases do Concurso, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do certame.
21.14 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada e a assinatura em campo específico, por três vezes, na Folha de Respostas.
21.14.1 A autenticação digital dos candidatos na Folha de Respostas visa a permitir a correta identificação do candidato nomeado, nos termos do subitem 20.11 deste Capítulo.
21.15 Na 1ª Fase - Prova Escrita Preliminar Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova.
21.15.1 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado.
21.15.2 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
21.15.3 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
21.16 O candidato deverá comparecer ao local de prova designado, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
21.16.1 Na Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
21.16.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
21.16.3 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
21.17 Na realização das Provas Escritas Discursivas Específicas serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.
21.17.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
21.17.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.
21.18 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das Provas Escritas Discursivas Específicas deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
21.18.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
21.18.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Escritas Discursivas Específicas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
21.19 Ao terminar as Provas Escritas Discursivas Específicas, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).
21.19.1 As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.
21.20 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.
21.21 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.
21.21.1 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
21.21.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
21.22 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o subitem 21.11 deste Capítulo;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
g) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;
l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares; bem como protetor auricular;
m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes;
n) recusar-se a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
21.23 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
21.23.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea "l" do subitem 21.22 deste Capítulo.
21.23.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea "l", estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
21.23.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
21.24 Será excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea "l", subitem 21.22 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 21.23.2.
21.25 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
21.25.1 A Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
21.26 Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
21.26.1 A inclusão da inscrição de que trata o subitem 21.26 deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Escrita Preliminar Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
21.26.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no subitem 21.26.1 deste Capítulo, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
21.27 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
21.28 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questões Completo;
c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
21.29 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
21.30 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
21.31 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
21.32 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
21.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Prova Escrita Preliminar Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
21.33.1 As questões da Prova Escrita Preliminar Objetiva ficarão disponíveis no sitewww.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado da Prova Escrita Preliminar Objetiva.
21.34 Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final, salvo previsão expressa em contrário.
21.35 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
21.36 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
21.36.1 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.
21.36.2 As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso serão de competência da Defensoria Pública do Estado do Ceará e publicados no Diário Oficial do Estado.
21.37 Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará.
21.38 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas, em nenhuma hipótese, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
21.39 Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no subitem 21.37 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado do Ceará.
21.40 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:
21.40.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no subitem 21.9 deste Capítulo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
21.40.2 Após o prazo estabelecido no subitem 21.40.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Defensoria Pública do Estado do Ceará - Av. Prof. Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala - São Paulo - CEP 05513-900).
21.40.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Fundação Carlos Chagas, devendo procurar diretamente à Defensoria Pública do Estado do Ceará (Av. Pinto Bandeira, nº 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE, CEP 60811-170).
21.40.4 Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 21.40.1.
21.41 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
21.41.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.
21.42 A Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço residencial não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros;
f) correspondência eletrônica não recebida por qualquer motivo.
21.43 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
21.43.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 21.43, o candidato estará sujeito a responder por eventual prática do crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
21.44 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
21.45 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
21.46 A Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará e/ou pela Fundação Carlos Chagas.
21.47 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Fortaleza, 22 de setembro de 2014.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Será cobrado, em relação a todo programa, conhecimento da jurisprudência consolidada nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição Federal. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. 1.5. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 2. Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5. Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Constitucional brasileiro. 5.1. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. 5.2. A evolução histórica dos Direitos Humanos. 5.3. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Declarações e Tratados da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. 5.4. Órgãos e mecanismos de monitoramento e proteção internacional dos Direitos Humanos: sistemas da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos: estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos. 5.5 Jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos: casos contenciosos e opiniões consultivas. 5.6. Comissão interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. 5.7. Fontes, classificação, princípios e características do direito internacional dos Direitos Humanos. 5.8. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. 5.9. Resolução de conflitos ante a colisão de direitos fundamentais. 5.10. O dever estatal de dar pleno cumprimento às obrigações assumidas em tratados internacionais: o caso dos Direitos Humanos. 5.11. A vigência e eficácia das normas do direito internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncia relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. 5.12. A incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos ao direito brasileiro. 5.13. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face do artigo 5º, e seus parágrafos, da Constituição Federal. 5.14. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 5.15. Direitos Humanos e acesso à justiça. 5.15.1 O dever dos estados de promover o acesso à justiça. 5.15.2 Desenvolvimentos no âmbito da organização dos estados americanos relacionados à Defensoria Pública. 5.15.3 Previsões legais de direito interno relativas à Defensoria Pública. 6 Organização do Estado. 6.1 Organização político-administrativa. 6.2 Estado federal brasileiro. 6.3 A União. 6.4 Estados federados. 6.5 Municípios. 6.6 O Distrito Federal. 6.7 Territórios 6.8 Intervenção federal. 6.9 Intervenção dos estados nos municípios. 7. Administração pública. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Servidores públicos. 7.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 8. Organização dos poderes no Estado. 8.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 8.2 Poder Legislativo. 8.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 8.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 8.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 8.2.5 Processo legislativo. 8.2.6 Prerrogativas parlamentares. 8.3 Poder Executivo. 8.3.1 Presidente da República. 8.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 8.3.2 Ministros de Estado. 8.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 9. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça; j) políticas públicas e controle jurisdicional. 10. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público: regime jurídico constitucional; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, Defensoria Pública na Constituição do Estado do Ceará; c) Advocacia Pública: Advocacia da União e Procuradorias; d) Advocacia. 11. Controle da constitucionalidade. 11.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 11.2 Controle incidental ou concreto. 11.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 11.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 11.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 11.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 11.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 11.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 11.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 11.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 13 Sistema tributário nacional. 13.1 Princípios gerais. 13.2 Limitações do poder de tributar. 13.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 13.4 Repartição das receitas tributárias. 14 Finanças públicas. 15.1 Normas gerais. 15.2 Orçamentos. 16 Ordem econômica e financeira. 16.1 Princípios gerais da atividade econômica. 17 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 18 Sistema Financeiro Nacional. 19 Ordem social. 20. Defesa prioritária da criança e do adolescente. 20.1. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 20.2. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 20.3. A Defensoria Pública e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente.21. Defesa do Meio Ambiente. 21.1 Direito ambiental constitucional. 21.2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 21.3 Princípios de direito ambiental. 21.4 Política Nacional de Meio Ambiente. 21.5. Política urbana: diretrizes, instrumentos e competência. 22. Princípio do Defensor natural.
2. DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Nome. Registro das pessoas naturais. Domicílio. 3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais. 6. Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7. Prescrição e decadência. 8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9. Responsabilidade civil. Da Indenização por Danos. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 10. Bens jurídicos. 11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da posse e da propriedade. 12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio em geral. Condomínio edilício (Código Civil, artigos 1.331 a 1.358; Lei nº 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. Direito de Superfície. Direito de Sobrelevação. 13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14. Compromisso de venda e compra. 15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade. 17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. 20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Formação dos contratos: fases. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento Substancial. 22. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 24. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime de bens, meação e sucessão. 25. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. 26. União de pessoas do mesmo sexo. 27. Relações de parentesco. 28. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 29. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 30. Poder familiar. 31. Direitos sexuais e reprodutivos. Reprodução medicamente assistida. Planejamento familiar. 32. Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. 33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos. 34. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. 35. Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. 36. Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais, Títulos ao Portador, Títulos à Ordem e Títulos Nominativos. Títulos em Espécie: Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque. 37. Contratos bancários: conceito, características, classificação, espécies e interpretação. Dos Juros Remuneratórios e Moratórios. Anatocismo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Comércio eletrônico. 38. Arrendamento mercantil: evolução histórica, conceito, elementos do contrato, obrigações dos sujeitos, modalidades, revisão e cláusulas abusivas. 39. Da alienação fiduciária em garantia. 40. Da Falência e da Concordata: Lei Federal nº 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembleia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.
3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança e ação de improbidade administrativa. 24. PROCESSO CIVIL COLETIVO. 24.1 Teoria geral do processo civil coletivo. 24.2. Princípios gerais do processo civil coletivo.. Sistema Processual Civil coletivo Brasileiro. 24.3. Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65). A arguição do descumprimento de preceito fundamental como instrumento para tutela dos direitos difusos e coletivos. 24.4. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. 24.5. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. 24.6. Competência em ações coletivas. 24.7. Litisconsórcio em ações coletivas. 24.8. Ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas. 24.9. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 24.10. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 24.11. Recursos em ações coletivas. 24.12. Coisa Julgada em ações coletivas. Limites objetivos e subjetivos. 24.13. Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer). 24.14. As ações individuais em face das ações coletivas. 24.15. Acordo em ações coletivas e termo de ajustamento de conduta. Natureza jurídica e limites de sua realização. Legitimidade da Defensoria Pública. 24.16. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública. A súmula vinculante. Repercussão geral. 24.17. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). Intervenção do amicus curiae. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão eleitor para a propositura de Ação Popular. A legitimidade do indivíduo para a propositura de ações de direito de vizinhança com reflexos na esfera coletiva. 24.18. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em matéria coletiva. 24.19. Tutela coletiva dos direitos fundamentais sociais. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais. 24.20. Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: portadores de deficiência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade, índios, etc. Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 24.21. Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). 24.22. Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09). 24.23. Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010). 24.24. Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/06). 24.25. Tutela coletiva do direito ao transporte público. O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade. 25.26. Tutela coletiva dos direitos das pessoas com deficiência (Lei nº 7.853/89). 25.27. Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade. (Lei nº 7.210/84, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.313/2010). 24.28. Tutela coletiva dos direitos dos idosos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
4. DIREITO PENAL
1. Direito Penal: conceito, evolução histórica, fontes, objetivos. As escolas penais. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito 2. A ciência conjunta do Direito Penal: dogmática penal, política criminal e criminologia. Sistema penal e controle social. As escolas criminológicas. 3. Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço. 3.Imunidades penais. 4. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. 5. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva. 6. Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. 7. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade. 8. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes. 9. Pena: evolução histórica, espécies, função, dosimetria. Teorias justificadoras da pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). 10. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/01. 11. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. 12. Legislação penal especial: crime organizado (Lei nº 9.034/95), crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97), crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04), crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e modificações posteriores), crimes falenciais (Lei nº 11. 101/05), lei de tortura (Lei nº 9.455/97), lei de drogas (Lei nº 11.343/06), crimes contra o consumidor (Lei nº 8.078/90), crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51), crimes contra a ordem tributária (Leis nos 8.137/90, 9.249/95, 9.430/96, 10.684/03 e 12.382/11), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89), abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), crimes de licitação (Lei nº 8.666/93), estatuto do idoso (Lei nº 10.741/03), crimes contra o parcelamento do solo urbano (Leis nos 6.766/79 e 10.932/04), crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54), violência doméstica (Lei nº 11.340/06), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).
5. DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 5. Fontes do processo penal. 6. Lei processual penal no tempo e no espaço. 7. Interpretação da lei processual penal. 8. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 9. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 10. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. 11. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal. 12. Ação civil ex delicto. 13. O papel da vítima no processo penal. 14. Jurisdição e competência. 15. Sujeitos processuais. 16. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. 17. Interrogatório. 18. Questões e processos incidentes. 19. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 20. Indícios no processo penal. 21. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. 22. Medidas assecuratórias. 23. Citação, notificação e intimação. 24. Revelia e suspensão condicional do processo. 25. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 26. Sentença penal e coisa julgada. 27. Emendatio libelli e mutatio libelli. 28. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. 29. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo 30. Juizados Especiais Criminais. 31. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 32. Nulidades. 33. Recursos. 34. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 35. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente. 36. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes de imprensa; crimes contra as relações de consumo; crimes falimentares; estatuto do idoso. 37. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica nacional da Defensoria Pública e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará. 38. Regimentos internos dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 39. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.
6. DIREITO ADMINISTRATIVO
1. História, objeto, fontes e conceito do Direito Administrativo. 2. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Aplicação do regime jurídico administrativo a entidades da Administração Indireta, entidades de colaboração e particulares. 3. Poderes da Administração. Poder normativo e regulamentar. Poder de polícia. Poder discricionário. Poder hierárquico. 4. Princípios da Administração Pública. 5. Organização Administrativa. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos. 6. Entidades da Administração Indireta e seu regime jurídico. Entidades de colaboração e seu regime jurídico. 7. Improbidade administrativa. 8. Ato administrativo. 9. Processo administrativo. 10. Licitações e contratos administrativos. 11. Convênios e consórcios administrativos. 12. Serviços públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico e delegação a particulares. 13. Intervenção do Estado no domínio econômico. Exercício de atividade econômica pelo Estado. Regulação. 14. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. 15. Bens públicos: caracterização, titularidade, regime jurídico, aquisição, alienação e utilização dos bens públicos pelos particulares. 16. Agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e atualizações). Responsabilidade dos agentes públicos. Regime previdenciário dos agentes públicos. Lei Complementar Estadual nº 12, de 23 de junho de 1999 e atualizações. 17. Responsabilidade extracontratual do Estado. 18. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Lei de Acesso à Informação Pública - Lei nº 12.527/2011. Lei anticorrupção - Lei nº 12.846/2013. 19. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. 20. Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. 21. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Consórcios Públicos. 22. Infrações e sanções administrativas.
7. DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 e alterações). Dos Direitos do Consumidor. 1.1. Disposições gerais. 1.2. Da Política Nacional de Relações de Consumo. 1.3. Dos direitos básicos do consumidor. 1.4. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. 1.4.1. Da proteção à saúde e segurança. 1.4.2. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.4.3. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.4.4. Da decadência e da prescrição. 1.4.5. Da desconsideração da personalidade jurídica. 1.5. Das práticas comerciais. 1.5.1. Das disposições gerais. 1.5.2. Da oferta. 1.5.3. Da publicidade. 1.5.4. Das práticas abusivas. 1.5.5. Da cobrança de dívidas. 1.5.6. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.6. Da proteção contratual. 1.6.1. Disposições gerais. 1.6.2. Das cláusulas abusivas. 1.6.3. Dos contratos de adesão. Das sanções administrativas. 2. Das infrações penais. 3. Da defesa do consumidor em juízo. 3.1. Disposições gerais. 3.2. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.3. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.4. Da coisa julgada. 4. Do sistema nacional de defesa do consumidor. 4.1. Decreto nº 2.181/1997 e alterações. 5. Da convenção coletiva de consumo. 6. Disposições finais.
8. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1. Seguridade social: conceito, origem e evolução legislativa no Brasil,organização e princípios. 2. Custeio da seguridade social: receitas, contribuições sociais, salário de contribuição. 3. Regime geral de previdência social: segurados e dependentes, filiação e inscrição, carência, espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, salário de benefício, renda mensal inicial, reajustamento e revisão, prescrição e decadência, acumulação de benefícios, justificação, ações judiciais em matéria previdenciária, acidente de trabalho. 4. Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 5. Previdência complementar. 6. Seguridade social: saúde, previdência e assistência. Distinções. 7. Serviços: habilitação, reabilitação e serviço social. 8. Lei Orgânica da Assistência Social e Politica Nacional de Assistência Social. Lei nº 8.213/91; Lei nº 8.212/91.
9. DIREITO EMPRESARIAL
1. O Direito de Empresa no Código Civil. Empresa e Empresário. Caracterização e inscrição. Capacidade. 2. Empresa individual de responsabilidade limitada (Lei nº 12.441/2011). 3. Sociedades. Disposições gerais. Sociedades não personificadas. Sociedade em comum. Sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas. Sociedade simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade limitada. Sociedade anônima e sociedade em comandita por ações (Lei nº 6.404/1976 e alterações). Sociedade cooperativa (Lei nº 5.764/1971). Sociedades coligadas. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Sociedade dependente de autorização. 4. Desconsideração da personalidade jurídica. 5. Estabelecimento. 6. Institutos Complementares. Registro. Nome empresarial. Prepostos. Escrituração. 7. Registro Público de Empresas (Lei nº 8.934/1994 e alterações). 8. Títulos de Crédito. Disposições gerais. Características. Títulos ao portador, títulos à ordem e títulos nominativos. Títulos típicos e atípicos. Letra de câmbio e nota promissória (Decreto nº 2.044/1908, Decreto nº 57.663/1966). Cheque (Lei nº 7.357/1985). Duplicata (Lei nº 5.474/1968 e alterações). 9. Protesto de títulos (Lei nº 9.492/1997 e alterações). 10. Contratos empresariais. Princípios: autonomia privada, força obrigatória do contrato, relatividade das convenções, equilíbrio contratual, boa-fé objetiva e função social do contrato. Interpretação dos contratos empresariais. Contratos bancários: conceito, características, classificação, espécies e interpretação. Juros remuneratórios e moratórios. Anatocismo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Mútuo. Contrato de abertura de crédito. Cartão de crédito. Arrendamento mercantil (Lei nº 6.099/1974 e alterações). Alienação fiduciária em garantia de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969 e alterações). 11. Recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Falência (Lei nº 11.101/2005 e alterações).
10. DIREITO DO TRABALHO
1. Princípios e fontes do direito do trabalho. 2. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3. Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador (conceito e caracterização); poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Grupo econômico; sucessão de empregadores. 6. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 9. Rescisão do contrato de trabalho: justa causa; rescisão indireta; dispensa arbitraria; culpa reciproca; indenização. 10. Aviso prévio. 11. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 12. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. 13. Salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 14. Férias: direito a férias e sua duração; concessão e época das ferias; remuneração e abono de férias; 15 Salário e remuneração. 16. 13º salário. 17. Equiparação salarial; principio da igualdade de salário; desvio de função. 18. FGTS. 19. Prescrição e decadência. 20 Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas. 21. Proteção ao trabalho do menor. 22. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença maternidade. 23. Súmulas e Orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
11. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
1. A evolução histórica da prestação da Assistência Jurídica; 2. A Assistência Judiciária, Assistência Jurídica e Defensoria Pública nas Constituições Brasileiras; 3. Panorama da Defensoria Pública no Brasil; 4. Acesso à Justiça formal e material: atuação individual, coletiva e meios extrajudiciais de solução de conflitos. 5. Defensoria Pública e democracia; 6. Defensoria Pública e sociedade civil; 7. Resolução 2.656/11 e 2714/12 da OEA; 8. O Estatuto Constitucional da Defensoria Pública. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça; A Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional nº 45; Emenda Constitucional 80/2014. Autonomia; princípios, objetivos e funções institucionais. Deveres, Garantias e Prerrogativas. Vedações constitucionais e infraconstitucionais; Direitos dos assistidos. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública; O estatuto constitucional do servidor público; O controle externo das instituições e órgãos públicos; 9. Lei Federal nº 1.060/50; 10. Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios; 10. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública(Lei Complementar nº 80/94); 11. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará (Lei Complementar 06/97); 12. Resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará. 13. Regras de Brasília sobre o Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade (Aprovada na XIV Cúpula Judicial Ibero-americana, Brasília, 2008).
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
INSCRIÇÕES
Período das Inscrições Preliminares (exclusivamente via internet)
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30.09.2014 a 29.10.2014
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Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)
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30.09.2014 a 06.10.2014
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Último dia para pagamento do valor da inscrição
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29.10.2014
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Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
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15.10.2014
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Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
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23.10.2014
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Publicação de deferimento dos laudos médicos, solicitações especiais e das Inscrições Preliminares deferidas
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10.11.2014
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PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS
Publicação no Diário Oficial do Edital de Convocação para a Prova Objetiva e Divulgação do Local de Provas no endereço eletrônico da FCC.
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20.11.2014
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Prova Objetiva
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30.11.2014
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Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva
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03.12.2014 a partir das 17h
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Publicação do Resultado da Prova Objetiva
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20.01.2015
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Publicação do Resultado da Prova Objetiva, após recurso, se for o caso.
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04.02.2015
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Publicação do Edital de Convocação para as Provas Discursivas
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19.02.2015
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Provas Discursivas (Provas 1 e 2)
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01.03.2015
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Publicação do Resultado das Provas Discursivas
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15.04.2015
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Vista das Provas Discursivas
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15.04.2015 a 17.04.2015
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Publicação do Resultado das Provas Discursivas, após recurso, se for o caso, e Convocação para Inscrição Definitiva
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15.05.2015
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INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Entrega de documentos
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18.05.2015 e 21.05.2015
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Publicação do deferimento da Inscrição definitiva
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28.05.2015
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Publicação do deferimento da Inscrição definitiva, após recursos, se for o caso, e de Convocação para a Prova Oral.
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08.06.2015
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PROVA ORAL
Prova Oral
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12.06.2015 a 16.06.2015
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Publicação do Resultado da Prova Oral
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25.06.2015
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Publicação do Resultado da Prova Oral, após recursos, se houver, e convocação para a entrega dos títulos
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03.08.2015
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TÍTULOS
Prazo para entrega dos títulos
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05.08.2015 a 07.08.2015
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Publicação do Resultado
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08.09.2015
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RESULTADO FINAL
Publicação
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28.09.2015
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Obs: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO
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